Pós-Doutorado no PPGAAI

Foto: Décio Semensatto

Pesquisadores(as) com título de doutorado podem se vincular ao PPGAAI para desenvolver atividades de pós-doutorado com ou sem bolsa. Esse estágio deve contemplar obrigatoriamente a execução de um projeto de pesquisa e poderá incluir a orientação de discentes de graduação e pós-graduação, bem como atividades didáticas como docente em disciplinas do programa.

Os estágios de pós-doutorado na Unifesp tem duração mínima de seis meses e máxima de cinco anos.

Para iniciar um pós-doutorado é necessário contar com um(a) docente supervisor(a) credenciado(a) no PPGAAI e definir um projeto de pesquisa. Veja no menu "Linhas e Docentes" a relação de pesquisadores e temas de atuação. 

O processo de análise para ingresso no pós-doutorado no PPGAAI geralmente ocorre em até 30 dias corridos, a depender da data de solicitação. Contudo, esse prazo pode ser maior em virtude da análise do projeto e das condições da candidatura.

Clique aqui para acessar as instruções mais detalhadas sobre os procedimentos e documentos necessários para realizar o pós-doutorado.

Veja abaixo as regras gerais aplicáveis ao estágio de pós-doutorado constantes no Regimento da Pró-Reitoria de Pós Graduação na Unifesp:

Art. 125. O pós-doutorado é um estágio de pesquisa, realizada por portadores(as) de tulo de Doutor, sob supervisão de um(a) orientador(a) credenciado(a) em PPG da Unifesp, ou de um(a) supervisor(a) vinculado(a) a uma Unidade Acadêmica da Unifesp.

Art. 126. As avidades de pós-doutorado, realizadas nas várias unidades da Unifesp, visam o aprimoramento da qualificação do(a) pesquisador(a) e colaborar para o desenvolvimento de novas estratégias de pesquisa do grupo no qual está inserido(a).

§ 1o As avidades de pós-doutorado podem ser desenvolvidas nas Unidades Acadêmicas ou equivalentes da Unifesp. Caberá à CaPGPq do campus ao qual se vincula o(a) supervisor(a) que pretende acolher a proposta, definir as regras e os fluxos do programa de pós-doutorado, assim como avaliar a proposta, respeitando portaria específica de normazação, o Regimento da ProPGPq, além do Estatuto e Regimento Geral da Unifesp.

§ 2o A Unifesp aceitará supervisores(as) externos(as) parcipantes de pesquisas desenvolvidas na instuição de acordo com as regras sugeridas pela CaPGPq da UU à qual o(a) supervisor(a) esver vinculado(a).

Art. 127. Compete ao(à) supervisor(a) do estágio de pós-doutorado:

I - definir o início e o término do estágio de pós-doutorado e prever a captação de recursos necessários para realização do estágio;

II - assegurar condições necessárias para a realização das avidades de pesquisa previstas;

III - acompanhar e supervisionar as avidades de pesquisa, a apresentação de relatórios parcial e final e o encerramento dos trabalhos, além das eventuais avidades de suporte ao ensino.

Art. 128. Cada proposta de pós-doutorado deverá ser encaminhada à CaPGPq da UU, acompanhada da documentação por ela solicitada, incluindo-se o resumo do projeto de pesquisa e as anuências expressas do(a) supervisor(a) e do(a) chefe de departamento ou do(a) coordenador(a) de PPG, quando for vinculado a PPG.

§ 1o Nenhum projeto de pesquisa poderá ser iniciado sem aprovação de seu respecvo comitê de éca ou de liberação para realização, de acordo com a normava vigente.

§ 2o Para efeitos de cerficação, o pós-doutorado terá duração mínima de seis meses e máxima de cinco anos.

Art. 129. A avidade de pós-doutorado não gera vínculo empregacio ou funcional entre a universidade e o(a) pós-doutorando(a), sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos(às) servidores(as) e discentes de pós-graduação.

Art. 130. O(A) pós-doutorando deverá se recadastrar a cada ano com aval do(a) supervisor(a) e apresentação das avidades parciais sugeridas pela regulamentação da CaPGPq da UU à qual se vincula.

Art. 131. Ao final das avidades de pós-doutorado, deverá ser encaminhado à CaPGPq o relatório final com parecer conclusivo do(a) supervisor(a).

Art. 132. Cumpridos os requisitos estabelecidos, a ProPGPq expedirá o cerficado final ao pós-doutorando.

Art. 133. O(A) pós-doutorando(a) poderá ser desligado(a):

I - a pedido, por meio de documento circunstanciado e firmado com ciência do(a) supervisor(a), endereçado à CaPGPq;

II - por solicitação do(a) supervisor(a), por meio de documento circunstanciado e firmado, endereçado à CaPGPq, respeitando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa ao(à) pós-doutorando(a);

III - por solicitação da coordenação do PPG ou pela chefia de departamento, ouvidos(as) os(as) respecvos(as) membros e supervisor(a), respeitando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa ao(à) pós-doutorando(a);

IV - por conduta imprópria ou que fira as normas ou éca, respeitando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa ao(à) pós-doutorando(a);

V - de ocio, pela não apresentação do resultado da avaliação do projeto pelo respecvo comitê de éca ou de liberação para realização, de acordo com a normava vigente.

§ 1o A CaPGPq é o foro de apresentação de recursos em primeira instância.

§ 2o O(A) requerente poderá recorrer ao CPGPq em úlma instância.