Para Discentes

A matrícula e frequência no curso do PPGAAI é completamente gratuita, garantida pelos princípios das universidades públicas brasileiras.

Todos(as) discentes do PPGAAI devem cumprir algumas etapas em sua trajetória acadêmica, que estão bem descritas no Regimento Interno do programa. Essas etapas relacionam-se diretamente à qualidade de formação profissional e tem prazos bem definidos. Extensões excepcionais de prazo somente são autorizadas pela Comissão de Ensino do PPGAAI (CEPG) mediante justificativa muito bem embasada e endossada pelo(a/os/as) orientador(es/as). Portanto, o cumprimento dos prazos ideais garante um bom desenvolvimento acadêmico sem a necessidade de depender de decisões fora do alcance do(a) discente.

Veja abaixo a linha do tempo da trajetória acadêmica ideal do mestrado:

Discentes do mestrado devem cumprir obrigatoriamente as seguintes etapas (detalhes estão disponíveis mais abaixo):

. Comprovar proficiência mínima em língua inglesa dentro dos 12 meses iniciais;

. Realizar o Exame de Qualificação entre 9 e 18 meses;

. Cumprir os créditos em disciplinas em até 18 meses;

. Cumprir um conjunto de Atividades Complementares em até 22 meses;

. Realizar o Programa de Desenvolvimento Didático (PAD) em até 18 meses, obrigatório para bolsistas Capes e opcional para demais discentes;

. Defender a dissertação de mestrado em até 24 meses (é possível a extensão para 30 meses em casos excepcionais e bem justificados).


Em caso de dúvidas sobre qualquer procedimento, escreva para a Secretaria do PPGAAI: secretaria.ppgaai@unifesp.br

Ingresso no PPGAAI

O primeiro passo para ingressar no programa é conhecer as condições determinadas no processo seletivo vigente e encontrar pelo menos um(a) docente credenciado(a) no PPGAAI disposto(a) em orientar um projeto de pesquisa definido previamente. Para saber quem são os(as) docentes que orientam no programa e seus respectivos contatos, consulte as linhas de pesquisa do PPGAAI: Dimensões da Sustentabilidade e Padrões e Processos Ambientais. É possível incluir um(a) docente não credenciado(a) para atuar apenas como co-orientador(a), porém essa indicação deverá ser analisada e autorizada pela CEPG.

O ingresso no PPGAAI está condicionado à aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), caso haja envolvimento de seres humanos em experimentação ou entrevistas, ou pelo Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA), caso haja experimentação animal. Se o projeto não tiver essas características, então deve-se elaborar uma Declaração de Responsabilidade assinada pelo(a) discente, pelo(a) orientador(a) e pela chefia do departamento acadêmico do(a) orientador(a).

São consideradas discentes do PPGAAI somente as pessoas que ingressam por meio do processo seletivo sob a orientação de docente. Quando aprovado(a) e regularmente matriculado(a), passa a ser denominada Discente Regular. Portanto, a aprovação no processo seletivo não significa que a pessoa iniciou o mestrado, pois ela deve matricular-se dentro de um prazo definido no edital. Os prazos indicados para as etapas a serem cumpridas são aplicáveis apenas a partir da data da matrícula.

Consulte a página de recepção de discentes da Unifesp para maiores informações sobre a vida acadêmica e seus direitos e deveres.

Rematrícula, Trancamento e Cancelamento de Matrícula no PPGAAI

Rematrícula 

O(A) discente regular deverá efetuar rematrículas anuais pelo SIIU (Sistema Integrado de Informações Universitárias), com a anuência do(a/os/as) orientador(a/es/as), até a conclusão do curso. Esta ação será nos prazos estipulados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. Se não efetuar sua rematrícula na época determinada, terá 2 (dois) meses para efetuar o trancamento da matrícula. Se não trancar sua matrícula, será automaticamente desligado do programa.


Trancamento de Matrícula

Em caráter excepcional, será permitido ao(à) discente regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula com interrupção plena das atividades escolares por período global não superior a doze meses. Serão respeitados os afastamentos decorrentes de licença-maternidade e/ou paternidade e outros tipos de licença, de acordo com a legislação vigente (veja detalhes em seção abaixo).

O trancamento de matrícula não altera o prazo máximo de conclusão do curso de mestrado (30 meses). Ele apenas desobriga o(a) discente de cumprir as obrigações acadêmicas (disciplinas ou relatórios) perante o programa durante o período trancado.

A solicitação de trancamento de matrícula é analisada pela CEPG, que decidirá sobre a concessão ou não e o tempo concedido. Para tanto, deverá ser preenchido requerimento para trancamento de matrícula, que deverá conter os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido. Este documento deverá ser assinado digitalmente pelo(a) discente e orientador(a/es/as) e ser encaminhado à Secretaria do PPGAAI por email.

O trancamento de matrícula poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.


Cancelamento de Matrícula e Desligamento do PPGAAI

O cancelamento da matrícula e desligamento do PPGAAI poderá ocorrer por solicitação do(a) discente ou por alguma das situações a seguir, sempre o(a) discente tendo ciência das decisões com possibilidade de defesa, quando for o caso:

. Se não efetivar a matrícula inicial;

. Se não efetuar as rematrículas anuais de acordo com as regras do PPGAAI e da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do Campus Diadema (CaPGPQ);

. Se for reprovado(a) duas vezes na mesma disciplina ou reprovado(a) em três disciplinas distintas;

. Se reprovado(a) pela segunda vez no exame de qualificação para o mestrado;

. Se reprovado(a) pela segunda vez na defesa de dissertação de mestrado;

. Se não cumprir os prazos máximos definidos pela CEPG para a finalização da dissertação ou tese, ou ultrapassando os limites fixados pelo artigo 72 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

. Por solicitação do(a) orientador(a) ou coordenador(a) do PPGAAI à CEPG, devido a desempenho acadêmico insatisfatório fundamentado em relatório circunstanciado, após aprovação pela CaPGPq e homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp (CPGPq); 

. Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação de resultados ou fabricação de dados falsos, a pedido da CEPG ou de outra instância superior da universidade, após aprovação pela CaPGPq e homologação pelo CPGPq.

Atenção: caso o(a) discente tenha sido bolsista da Capes, poderá estar sujeito(a) ao ressarcimento de todas as mensalidades recebidas.

Para trancamento e cancelamento de matrícula, deve-se observar as seguintes condições:

. O(A) discente deverá ter e-mail institucional ativo (@unifesp.br);

. De posse do e-mail institucional (@unifesp.br), deverá acessar o SEI Usuário Externo e solicitar o acesso;

. Não é necessário encaminhar nenhum documento, apenas informar por email a Secretaria do PPGAAI para que o acesso seja liberado. Se o(a) discente já tem acesso ao Sistema SEI, não é necessário solicitar novamente;

. Tendo o acesso liberado, o(a) discente deve ingressar no SEI Usuário Externo com seu login e senha e usar o formulário para Peticionamento > Processo Novo > [Requerimento desejado]. O peticionamento deve ser ser assinado pelo(a) discente e orientador(a/es/as).

Emissão de Documentos Escolares no PPGAAI

A emissão de documentos escolares, como declarações específicas, deve ser solicitada pelo(a) discente diretamente por email à Secretaria do PPGAAI. Contudo, alguns documentos são de emissão automática pelo(a) próprio(a) discente, como o Histórico Escolar. Caso verifique alguma inconsistência, entre em contato com a Secretaria do PPGAAI para resolução.

Representação Estudantil em Colegiados da Unifesp

A gestão geral da Unifesp é realizada adotando o princípio democrático por meio de representação em colegiados temáticos, que reúnem pessoas da comunidade Unifesp eleitas entre docentes, discentes e de técnicos administrativos em educação (TAEs), além de representantes de instâncias formais (como coordenações de cursos). Os colegiados são a instância máxima do respectivo nível de gestão e o gestor responsável por aquela instância está submetido às decisões do colegiado. Há os colegiados locais, circunscritos ao campus onde estão associados, e os colegiados centrais, associados às pró-reitorias e outros órgãos ligados diretamente à reitoria.

No caso dos PPGs, a instância do programa é a Comissão de Ensino do programa (CEPG) e a coordenação está submetida às suas decisões. Por sua vez, a CEPG está submetida à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do campus (CaPGPq) e esta está submetida ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp (CPGPq). Algumas decisões são privativas de um determinado colegiado e não tramitam para outras instâncias, enquanto outras decisões devem ser homologadas por colegiados superiores.

Em todos os colegiados (locais e centrais) há vagas para representação de discentes de pós-graduação, que deverão ser eleitos(as) por seus pares em processos eleitorais específicos e amplamente divulgados nos sites da Unifesp e nos emails institucionais, com mandatos variando entre um ano e dois anos. Portanto, discentes regulares do PPGAAI podem ocupar assentos em diversos colegiados e contribuir a partir de sua perspectiva para a gestão da Unifesp.

Na CEPG há uma vaga para representação discente, que deve ser ocupada por uma pessoa titular e outra suplente. O mandato é de um ano, sendo permitida uma única recondução. A organização da indicação das pessoas que ocuparão essa vaga é de responsabilidade dos(as) discentes, sendo que a coordenação e secretaria do PPGAAI contribuem para facilitar esse processo. A indicação da representação deve ser organizada entre julho e agosto de cada ano, preferencialmente por forma de candidatura e consulta ao corpo de discentes regulares do PPGAAI. Uma vez escolhida a representação, essa deve ser comunicada formalmente à coordenação e secretaria do PPGAAI, que incluirá na pauta da reunião ordinária da CEPG para homologação do mandato, que se inicia em setembro de cada ano.

O PPGAAI estimula que discentes participem ativamente da gestão universitária, pois somente com a contribuição deste grupo é que a Unifesp será uma instituição cada vez melhor para frequentar e formar-se.

Licenças para Discentes no PPGAAI

Licença-Maternidade

Toda mulher regularmente matriculada no PPGAAI tem direito à licença-maternidade pelo período de até seis meses, bem como extensão de prazo de conclusão de curso, conforme previsto pela Resolução PROPGPQ 05/2022. Para usufruir da licença, deverá apresentar documentos comprobatórios de nascimento, como atestado médico e certidão de registro, e uma carta de ciência do(a/os/as) orientador(a/es/as) até 30 dias após o parto. 

As mulheres com bolsa Capes tem garantido o pagamento no período da licença-maternidade durante quatro meses, conforme Portaria CAPES 248/2011. As bolsas com duração igual a 24 meses também poderão ser prorrogadas por até quatro meses, desde que não extrapolem os prazos estabelecidos pelo programa de término da defesa.

Se a licença-maternidade se encerrar antes do prazo de de 24 meses de ingresso no mestrado, o tempo decorrido não será automaticamente somado ao prazo máximo de defesa, sendo necessário que a discente solicite extensão à CEPG com 90 dias de antecedência ao seu prazo regulamentar.

Se a licença-maternidade iniciar antes do prazo de 24 meses e finalizar para depois dele, será então estipulado um novo prazo de finalização do curso após o encerramento da licença, somando-se o tempo de trancamento.


Outros Tipos de Licença

A Resolução PROPGPQ 05/2022 também prevê extensões de prazo para outros casos especiais, mediante as seguintes condições:

. Adoção: documentação de guarda provisória ou tutela;

. Afastamentos por problema(s) de saúde que impeçam o bom desempenho do(a) estudante/pesquisador(a): atestado médico com CID e indicação do prazo de licença;

. Acompanhamento de doença de menores de idade ou de outros membros da família sob a responsabilidade do(a) pós-graduando(a): atestado médico com CID e indicação do prazo de licença;

. Alunos(as) com dislexia ou outro(s) transtorno(s) de aprendizagem: atestado médico com CID;

. Pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista: atestado médico com CID.

Proficiência em Língua Inglesa

A comprovação de proficiência mínima em língua inglesa é uma exigência para todos(as) discentes de pós-graduação da Unifesp, de acordo com o Art. 86 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. O cumprimento desta etapa é obrigatório para realização do Exame de Qualificação.

No PPGAAI, o(a) discente deve comprovar sua proficiência encaminhando email para a secretaria com cópia de documento comprobatório de acordo com os seguintes certificados e pontuações mínimas:

. Cultura Inglesa: 0,5

. Versátil Idiomas: 50%

. TOEFL ITP - “Institutional Testing Program”: 450

. TOEFL iBT - “Internet-based Test”: 50

. TOEFL “Computer-based Test”: 190

. TOEFL “Paper-based Test”: 500

. IELTS, “International English Language Testing Service”: 5

. ESLAT - “English as a Second Language Achievement Test”: 5

. FCE - Cambridge “First Certificate in English”: C

. CPE - “Certificate of Proficiency in English”: C

. TOEIC - “Test of English for International Communication”: 600

. CAE - "Certificate of Advanced English": C

. Teste de Proficiência aplicado pela TESE Prime - TEAP (Test of English for Academic Purposes): 60

. CELS - Cambridge English Language Assessment: vantage

Discentes nativos de países com o inglês como língua oficial ou vernacular estão dispensados de apresentar os comprovantes acima, bastando demonstrar que foi alfabetizado em língua inglesa.

Conclusão de Créditos em Disciplinas

A conclusão de créditos em disciplinas deve ser realizada dentro do prazo de 18 meses. Há três disciplinas obrigatórias que devem ser cursadas, além de duas a três eletivas (dependendo da combinação da carga horária). Cada crédito atribuído equivale a 15 horas de atividades nas disciplinas.

Até 1/3 dos créditos em eletivas podem ser cumpridos em disciplina fora do PPGAAI. A convalidação para essa finalidade deve ser solicitada à CEPG por meio de ofício com a justificativa de aproveitamento e assinado junto do(a/os/as) orientador(a/es/as). Devem ser juntados também documentos do PPG onde a disciplina foi cursada em que conste o nome da disciplina, ementa, bibliografia e carga horária, além da confirmação de aprovação e respectivo conceito assinado pela coordenação ou secretaria.

A(s) disciplina(s) a ser(em) convalidada(s) devem ter relação direta com os temas do PPGAAI ou com os do projeto desenvolvido pelo(a) discente. O PPGAAI aceita a convalidação de disciplinas cursadas em até 4 (quatro) anos. Disciplinas que ultrapassem o limite de carga horária em 1/3 das eletivas também podem ser incluídas no histórico escolar, a pedido do(a) discente, porém não serão convalidadas para efeito de cumprimento de créditos.

Caso você tenha cursado as disciplinas do PPGAAI como Discente Especial e pretende ingressar no programa como Discente Regular, poderá solicitar o aproveitamento de créditos e convalidação quando for aprovado(a) e se matricular no programa, incorporando-as diretamente em seu histórico escolar. Neste caso, as disciplinas cursadas no PPGAAI serão convalidadas independentemente de quando tenham sido cursadas.

A reprovação por duas vezes na mesma disciplina ou a reprovação em três disciplinas diferentes resulta no desligamento do(a) discente do programa. Portanto, esteja atento(a) aos prazos de solicitação de cancelamento de matrícula nas disciplinas para evitar reprovação por frequência.

A frequência mínima em disciplinas é de 75%. A Unifesp adota sistema de conceitos por aproveitamento qualitativo, atribuindo conceitos "A" (excelente), "B" (bom), e "C" (regular), que conferem o direito aos créditos na disciplina, e "D" (insatisfatório), que indica reprovação. A Portaria PROPGPQ 3918/2023 estabeleceu as equivalências de conceitos adotados em diferentes instituições conforme o quadro abaixo:

Atividades Complementares

Atividades Complementares (ACs) são um conjunto de realizações acadêmicas que estimulam a diversificação formativa de discentes no PPGAAI. O cumprimento das ACs deve ser comprovado em até 60 dias antes da defesa de dissertação, sendo obrigatório para a aprovação da banca de defesa. As ACs dividem-se em quatro grupos, sendo que o(a) discente deve comprovar a realização em pelo menos dois grupos diferentes.

Para cumprir essa etapa, o(a) discente deve preencher o formulário indicado abaixo e anexar os documentos comprobatórios, encaminhando-os aos emails da secretaria e coordenação do programa. A coordenação fará a verificação e decidirá sobre a validação ou não das ACs, podendo consultar a CEPG em caso de necessidade.

Clique aqui para acessar as Normas para Atividades Complementares

Clique aqui para baixar e preencher o Formulário de Atividades Complementares (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Exame de Qualificação

O Exame de Qualificação deve ser realizado entre 9 e 18 meses após o ingresso no programa e visa verificar o andamento do projeto de pesquisa e sua viabilidade para conclusão em bom termo. Para realizar o exame, é necessário já ter comprovado a proficiência em língua inglesa. A reprovação por duas vezes no Exame de Qualificação implica no desligamento do(a) discente.

Veja aqui o regramento aplicável ao Exame de Qualificação

Artigo 41º. Todos os alunos regulares deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, que visa avaliar o desenvolvimento de seu projeto e sua capacidade reflexiva e análise crítica. 

§ 1. O Exame de Qualificação deverá ser realizado no intervalo entre 9 (nove) e 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de matrícula, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data prevista de realização do exame e aprovada pela CEPG-AAI. 

§ 2. O aluno deverá estar aprovado em exame de proficiência em língua inglesa para solicitação de agendamento da qualificação;  

§ 3. O exame se dará por meio de apresentação de até 30 (trinta) minutos de uma monografia descrevendo o histórico das atividades acadêmicas desenvolvidas e o andamento da pesquisa, previamente encaminhada à Comissão Julgadora; 

§ 4. A Comissão Julgadora será constituída por dois membros portadores de título de doutor e pelo orientador do aluno; 

§ 5.  A Comissão Julgadora avaliará o aluno em sistema de arguição após a apresentação, reservando-se o máximo de 30 (trinta) minutos para cada membro (exceto o orientador, que não arguirá), e o aprovará ou reprovará, sem atribuição de conceito, com base nos seguintes critérios: 

I. Viabilidade do projeto; 

II. Capacidade de comunicação e transmissão do tema de pesquisa; 

III. Conhecimento, domínio e clareza sobre os temas e conhecimentos fundamentais abordados no projeto; e IV. Conhecimento e domínio das técnicas experimentais e/ ou teóricas abordadas na monografia. 

V. Avaliação dos resultados obtidos até o momento 

VI. Desempenho nas atividades acadêmicas, como disciplinas cursadas, publicações, participação em eventos, monitorias, participação no programa de aperfeiçoamento a docência, e outros. 

§ 6. O Exame de Qualificação será público, exceto para casos justificados de necessidade de sigilo de informação, previamente autorizados pela CEPG-AAI; 

§ 7. Caso o aluno seja reprovado no primeiro exame, terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para reapresentar sua monografia para novo exame, que será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de reprovação no primeiro exame de qualificação. 

§ 8. O não cumprimento do prazo implicará em desligamento do programa. 

§ 9. Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos para análise pela CEPG-AAI com 60 dias de antecedência, incluindo justificativa, cronograma e anuência do orientador. O aluno somente poderá pedir prorrogação do exame de qualificação uma vez, por um prazo máximo de 2 (dois) meses.

Clique aqui para baixar o formulário de solicitação de Exame de Qualificação (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Clique aqui para baixar o formulário de prorrogação do Exame de Qualificação (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Programa de Aperfeiçoamento Didático (PAD)

O PAD é um programa institucional que atende a política de formação docente de pós-graduandos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unifesp. Esta iniciativa é resultado da interlocução entre as Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação e Pesquisa. O cumprimento do PAD está previsto no regulamento de bolsas da Capes, sendo obrigatório para bolsistas desta agência.

Entende-se que o aprender a “ser professor” implica em desenvolver competências que vão além do domínio de conteúdo. Logo, é necessário fundamentação teórica articulada às atividades práticas. Além disto, parte-se do princípio de que este preparo não se limita apenas a instrumentação técnica, mas também exige a reflexão crítica sobre a prática docente.

Para realizar um PAD é necessário seguir o cronograma previsto disponível na página deste programa. Você deverá encontrar uma Unidade Curricular (UC), ou disciplina, da graduação com a qual pode contribuir e se inscrever para participar. Neste programa é importante conversar com docentes da Unifesp para que abram vaga de PAD nas UCs que são responsáveis na graduação e que você possa participar. Antes de se candidatar a uma UC para realização do PAD, converse com o(a) docente responsável para compreender melhor as atividades previstas e o cronograma.

Transferência de Orientação e de Programa de Pós-Graduação

É possível que o(a) discente mude de orientador(a) no decorrer de seu curso. Contudo, essa mudança poderá ser realizada somente uma única vez e antes da realização do Exame de Qualificação.

A aprovação da mudança de orientador(a) dentro do PPGAAI poderá ocorrer por solicitação do(a) discente ou do(a/os/as) orientador(a/es/as), com a devida justificativa, sendo que a CEPG irá decidir apenas após colher a manifestação de todas as pessoas envolvidas. Em caso de aprovação da mudança, o(a) discente terá 30 (trinta) dias a contar da data de decisão da CEPG para indicar o(a) novo(a) orientador(a) e apresentar novo projeto de pesquisa em concordância com o(a) novo(a) orientador(a). Neste caso, não será adicionado tempo extra para a conclusão do curso, sendo contado o tempo decorrido desde a matrícula.

Caso o(a) discente queira se transferir para outro PPG da Unifesp, essa mudança deve ser solicitada com a devida justificativa e aprovação das duas CEPGs envolvidas (a de origem e a de destino do/a discente). A transferência entre programas deverá ser homologada pela CaPGPq do campus, se os PPGs estiverem sediados no mesmo campus, ou pelas CaPGPqs dos campi envolvidos.

Caso o(a) discente se transfira de outro programa para o PPGAAI, os créditos obtidos em seu PPG de origem poderão ser contabilizados para efeito de cumprimentos de requisitos, a critério da CEPG.

Defesa de Dissertação de Mestrado

O prazo ideal para realização da defesa de dissertação de mestrado é de 24 meses após o ingresso no programa. A extensão do prazo é possível para até o limite máximo de 30 meses, porém deve ser muito bem justificada e encaminhada à CEPG, que decidirá sobre a concessão ou não da solicitação. Essa solicitação deverá ser feita em processo eletrônico via SEI (veja link abaixo).

O prazo de conclusão é um dos itens de avaliação dos PPGs pela Capes e a elevação do tempo médio geral de titulação de discentes pode resultar em prejuízo no desempenho do programa, o que reduz a cota de bolsas e recursos de custeio (Proap). Portanto, o esforço em titular-se no prazo ideal é salutar para o(a) próprio(a) discente e para o programa como um todo.

Todos os formulários devem ser preenchidos e encaminhados por email à Secretaria do PPGAAI: secretaria.ppgaai@unifesp.br.

Veja aqui o regramento aplicável à Defesa de Dissertação

Artigo 42º. Somente poderá defender a dissertação de mestrado o aluno que tiver preenchido os seguintes requisitos: 

I. Estar regularmente matriculado no curso; 

II. Ter integralizado todos os créditos em disciplinas e atividades complementares; 

III. Estar aprovado no exame de qualificação.  

Artigo 43º. O orientador deverá sugerir à CEPG-AAI a data para a defesa pública da dissertação na UNIFESP, com uma lista de sugestões para a composição da Comissão Julgadora com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, que será homologada pelas devidas instâncias. 

Artigo 44º. A Comissão Julgadora de Defesa de Dissertação de Mestrado será constituída pelo orientador (que será o presidente da banca) e por 3 (três) membros escolhidos pela CEPG-AAI, sendo pelo menos um membro externo à UNIFESP e ao PPG-AAI. A CEPG-AAI poderá ou não se basear nas indicações feitas pelo orientador, sendo-lhes exigido o título de doutor, reconhecido na forma da lei ou, em caráter excepcional, a outorga de equivalência concedida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 

§ 1 Serão igualmente indicados 2 (dois) suplentes, para, em caso de força maior, substituir o examinador titular impedido por motivo relevante, sendo exigida a mesma titulação estabelecida no caput deste artigo. Caso entre os titulares constem dois (2) membros da UNIFESP e um (1) membro externo, o primeiro suplente deverá necessariamente ser externo à UNIFESP.  

§ 2. Não poderão compor simultaneamente a Comissão Julgadora o orientador e o co-orientador ao mesmo tempo ou outros orientadores (no caso de orientação múltipla) do aluno no programa. No caso do impedimento da presença do orientador por motivo relevante e justificado, o co-orientador ou os demais orientadores (no caso de orientação múltipla) poderão participar da Comissão Julgadora. No caso do co-orientador participar da comissão julgadora, a comissão será presidida por docente permanente do programa indicado pela coordenação.

§ 3. No impedimento simultâneo de mais de um examinador, a coordenação do programa indicará o(s) substituto(s), no sentido de garantir a realização do exame na data estipulada. 

Artigo 45º. A defesa da dissertação será realizada na UNIFESP em sessão pública, com data e horário previamente divulgada pela CEPG-AAI. 

Parágrafo único. A presidência dos trabalhos da sessão de defesa caberá ao orientador da dissertação, ou ao docente designado pela coordenação no caso previsto no Art.44. 

Artigo 46º. A defesa da dissertação compreenderá as seguintes etapas: 

I. Instalação da Comissão Julgadora; 

II. Exposição, pelo candidato, dos principais resultados obtidos em sua dissertação, em prazo máximo de 30 (trinta) minutos; 

III. Arguição do candidato pela Comissão Examinadora, observado o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos por examinador; e 

IV. Julgamento final da Comissão Julgadora em sessão reservada, cuja ata será lavrada de imediato, em livro próprio, e que incluirá o resultado final a ser anunciado publicamente. 

§ 1. Os membros da Comissão Examinadora deverão entregar o relatório e o parecer no momento do encerramento dos trabalhos. 

§ 2. O orientador não atribuirá grau ao aluno. 

§ 3. Após a defesa, o candidato deverá introduzir em sua dissertação, quando for o caso, as correções e sugestões propostas pela Comissão Julgadora, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar a documentação pós-defesa na secretaria do programa. 

§ 4. O orientador será responsável pelo fiel cumprimento das exigências da Comissão Examinadora e da submissão do trabalho, observados os prazos estipulados no parágrafo 3. 

Artigo 47º. O aluno aprovado na apresentação e defesa de sua dissertação, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento e nas normas da UNIFESP em vigor, receberá o título de Mestre em Ciências, Área de Concentração em Análise Ambiental Integrada.

Acesse aqui os modelos de dissertação do PPGAAI

Acesse aqui o formulário para solicitar a banca de defesa de dissertação (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Acesse aqui informações sobre como solicitar a extensão do prazo de defesa da dissertação (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Procedimentos Após a Defesa de Dissertação

Em caso de aprovação, o(a) discente deverá seguir alguns procedimentos para concluir definitivamente seu mestrado, pois o curso não se encerra na defesa da dissertação. É necessário depositar uma cópia digital da dissertação no Repositório Institucional da Unifesp, além de outras ações, para então ter homologado o título no Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp (CPG). Somente após a homologação no CPG é que o diploma poderá ser expedido.

Em caso de reprovação, o(a) discente terá 60 (sessenta) dias para submeter-se novamente à defesa de sua dissertação, devendo providenciar os aprimoramentos necessários indicados pela banca que reprovou. A nova defesa pode ser realizada com a mesma banca ou com alterações em sua composição, porém é necessário nova solicitação de composição de banca e autorização de defesa à CEPG no prazo mínimo de 30 dias antes da defesa.

A expedição do diploma é de responsabilidade da ProPGPq. Na maior parte dos casos, a Ata de Defesa elaborada e assinada no dia da defesa de dissertação serve como comprovante provisório de finalização do curso, embora jamais substituirá o diploma.

Após solicitar o diploma, a secretaria do PPGAAI verifica o cumprimento das exigências previstas e encaminha à ProPGPq. Após este encaminhamento, tanto a secretaria como a coordenação do PPGAAI não tem qualquer capacidade de intervenção sobre prazos ou detalhes sobre o andamento da confecção do diploma. Informações sobre esse assunto podem ser obtidas por meio do contato direto com a ProPGPq. Antes de entrar em contato, verifique antes as informações sobre esse assunto para esclarecer eventuais dúvidas.

Acesse aqui informações sobre os procedimentos após a defesa em caso de aprovação

Acesse aqui informações sobre como solicitar seu diploma de mestrado

Utilização de Recurso Proap e Prestação de Contas

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap) é uma política da Capes regulada pela Portaria 156/2014, que disponibiliza recursos financeiros anualmente para os PPGs desenvolverem suas atividades. O montante anual aportado aos PPGs é derivado do conceito atribuído ao programa na Avaliação Quadrienal, número de bolsistas, fluxo de discentes (matriculados/titulados) e localização geográfica do PPG.

Discentes do PPGAAI podem ser beneficiados com recursos da Proap principalmente para pagamento de diárias de atividades de pesquisa em campo relacionadas a seus projetos, participação em eventos científicos com apresentação de trabalho derivado de seu projeto, manutenção de equipamentos da Unifesp e aquisição de material de consumo.

No primeiro trimestre de cada ano a coordenação do PPGAAI consulta docentes e discentes sobre as demandas de aplicação de recursos e organiza sua distribuição e concessão, que deve ser aprovada pela CEPG. A disponibilização para uso da Proap geralmente ocorre a partir de junho, com prazo final de empenho (reserva do recurso pela administração da Unifesp em processo específico) até a última semana de outubro. Para utilizar recursos aprovados o(a) beneficiário(a) deve abrir um processo específico exclusivamente pelo SEI.

A utilização de diárias da Proap implica em prestação de contas em até cinco dias após a finalização da atividade prevista. Portanto, discentes beneficiados(as) devem estar atentos(as) às regras para não passarem por sanções administrativas por falta de prestação de contas.

Acesse aqui como solicitar diárias previamente autorizadas pela CEPG com recurso Proap


Instruções para Prestação de Contas de Diárias e Passagens Aéreas

. Saída de campo: Encaminhar por email à Secretaria do PPGAAI um relatório simples (não tem modelo específico) onde deverá constar: o motivo da saída de campo e um resumo das atividades realizadas nos respectivos dias de concessão das diárias. Esse documento deverá estar assinado pelo(a) discente e orientador(a/es/as) com certificação digital (assinatura gov.br).

. Evento Científico: Encaminhar por email à Secretaria do PPPGAAI um relatório simples (não tem modelo específico) onde deverá constar: o motivo da ida ao congresso e um resumo das atividades nos respectivos dias de concessão das diárias. Esse documento deverá estar assinado pelo(a) discente e orientador(a/es/as) com certificação digital (assinatura gov.br). Encaminhar também o certificado de apresentação ou participação emitido pela organização do evento.

Tanto no caso de saída de campo como de evento científico, se o(a) discente também foi beneficiado(a) com pagamento de passagens aéreas com recurso Proap, deverá juntar à prestação de contas também as cópias dos bilhetes e cartões de embarque.