Para Docentes

Credenciamento e Recredenciamento no PPGAAI

O credenciamento como Docente Permanente, Colaborador(a) ou Visitante no PPGAAI ocorre em fluxo contínuo. O enquadramento do vínculo com o programa segue a definição da Portaria Capes 81/2016.

Docentes que tenham interesse em ingressar no PPGAAI em qualquer categoria devem primeiramente entrar em contato com a coordenação do programa (ppg.aai@unifesp.br) para conhecer melhor as características de atuação e de funcionamento do PPG.

O credenciamento no PPGAAI é válido por quatro anos, sendo que o recredenciamento não é automático, ou seja, deve ser solicitado pelo(a) docente. Caso o(a) docente não se manifeste, seu credenciamento será encerrado e ele(a) manterá vínculo com o PPGAAI até a data de defesa de eventuais discentes que oriente, porém não poderá ingressar novos(as) discentes. Se isso ocorrer, deverá solicitar um novo credenciamento, sujeito às condições previstas nos regulamentos internos da Unifesp.

No campus Diadema, todos(as) os PPGs seguem critérios mínimos para credenciamento e recredenciamento, definidos na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) do campus:

Critérios Mínimos para Credenciamento e Recredenciamento

Art. 1º - O credenciamento de um(a) docente à condição de permanente em qualquer Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (PPG) do Campus Diadema obedecerá aos critérios estabelecidos nos Art. 59-62 do Regimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), conforme RESOLUÇÃO Nº 204 que entrou em vigor a partir de 7 de julho de 2021. 

 Art. 2º - O pedido de credenciamento de docentes será analisado pela Comissão de Ensino de Pós-graduação (CEPG) do PPG (este critério se aplica aos PPGs multicampi com sede no Campus Diadema da UNIFESP) e, se aprovado, será encaminhado para análise pela CaPGPq do Campus Diadema que, recomendando o credenciamento, o submeterá à deliberação do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) da UNIFESP. 

§ 1º. Para a solicitação de credenciamento como docente permanente no PPG, o(a) docente deverá atender aos seguintes requisitos: 

I. Ter título de doutor(a) em PPG reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou revalidado por instituições brasileiras com cursos reconhecidos pelo MEC; 

II. Ter produção intelectual, artística ou tecnológica qualificada nas áreas de conhecimento abrangidas pelo PPG ao qual está pleiteando credenciar-se, considerando os últimos quatro (04) anos da data de solicitação de credenciamento; 

III. Comprovar participação ou coordenação em projetos de pesquisa financiados ou não, vigentes ou finalizados, considerando os últimos quatro (04) anos da data de solicitação de credenciamento; 

IV. Ter concluído a orientação de pelo menos um(a) (01) aluno(a) de Iniciação Científica (IC) ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou a orientação (direta ou na forma de coorientação) de pelo um(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado, considerando os últimos quatro (04) anos da data de solicitação de credenciamento. Está isento o PPG que exige orientações prévias apenas como item de pontuação; 

V. Comprometer-se através de carta de intenção em propor novas disciplinas ou participar de disciplinas existentes no programa, assim como em orientar aluno(a)s no PPG, em participar de projetos de pesquisa e em desempenhar outras atividades pertinentes ao PPG; 

VI. Comprovação de espaço físico e/ou infraestrutura necessária, ou acesso, a espaço de colaborador, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa pretendido, quando for o caso. 

§ 2º. Para efeito de uniformidade de solicitação de credenciamento, fica estabelecido que o(a) docente deve apresentar: 

I. Currículo Lattes completo e atualizado; 

II. Proposta de Plano de Ensino completo que contemple sua participação no oferecimento de novas disciplinas obrigatórias ou eletivas em consonância com os objetivos do PPG, ou elencar as disciplinas já oferecidas pelo PPG as quais ele(a) tem interesse em ministrar, para os quatro (04) anos seguintes ao seu credenciamento. No caso de uma nova disciplina, esta deve ser oferecida pelo menos a cada dois (02) anos; 

III. Carta de intenção elencando onde a sua área de pesquisa reforça as linhas já existentes no PPG. Recomenda-se que, para o(a) docente que pretenda apresentar uma nova linha de pesquisa, esta deve ser claramente exposta e pré-aprovada pelo CEPG do PPG; 

IV. Apresentar uma carta de compromisso em orientar ao menos um(a) (01) discente durante o período de credenciamento. 

 Art. 3º - Em caso de orientadore(a)s externo(a)s ao quadro funcional da UNIFESP, o(a) solicitante deve ser contratado(a) como Professor(a) e/ou Pesquisador(a) em Instituições de Ensino e/ou de Pesquisa no país ou no exterior. 

 Art. 4° - O recredenciamento de orientadore(a)s é atribuição da CEPG, sendo realizado em fluxo contínuo a cada quatro (4) anos, a contar da data inicial de credenciamento ou recredenciamento do(a) orientador(a). Os critérios mínimos a serem exigidos para o recredenciamento de orientadore(a)s são: 

I. Ter produção técnica e científica, preferencialmente com participação de discentes orientado(a)s/coorientado(a)s pelo(a) docente, compatível para manutenção do nível do PPG dentro da Área de Avaliação na CAPES; 

II. Comprovar participação ou coordenação em projetos de pesquisa financiados ou não, vigentes ou finalizados, considerando o período de credenciamento; 

III. Ter orientado ao menos um(a) (01) discente em nível de pós-graduação no último quadriênio; 

IV. Ter ministrado no mínimo uma carga horária de 40 h em disciplinas do PPG nos últimos quatro anos; 

V. Ter atendido à todas as solicitações da Coordenação do PPG para o levantamento de dados para o Coleta CAPES (Plataforma Sucupira) ou outros de interesse do PPG. 

 Art. 5° - Para as solicitações de credenciamento ou recredenciamento, os PPGs de lotação no Campus Diadema (não se aplica aos PPGs multicampi) recomenda-se respeitar a proporção mínima de 50% do corpo docente proveniente do Campus Diadema.  

 Art. 6º - O(a)s orientadore(a)s que não atingirem os critérios de recredenciamento dispostos no Art. 4° serão automaticamente descredenciado(a)s do PPG. 

§ 1º. Na hipótese do(a) orientador(a) não ter seu recredenciamento aprovado, poderá concluir as orientações em andamento, não sendo permitido o ingresso de aluno(a)s novo(a)s sob sua orientação ao PPG; 

§ 2º. Em situações excepcionais e justificadas, a CEPG possui a prerrogativa de, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento de orientadore(a)s junto à CaPGPq do Campus Diadema, que avaliará o pedido e o encaminhará juntamente do parecer ao CPGPq da UNIFESP. 

§ 3º. Docentes que durante a vigência do credenciamento como orientador(a) passaram por afastamentos, licenças ou cargos de gestão sob sua responsabilidade (chefias, coordenações, diretorias, Pró-reitorias e reitoria) deverão ser avaliado(a)s levando-se em consideração as condições resultantes de tais situações, a critério da CEPG. 

Os critérios mínimos para credenciamento e recredenciamento de orientadores elencados neste documento foram aprovados pelo Conselho da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas (ICAQF) da UNIFESP - Campus Diadema, em reunião ordinária realizada em 19 de abril de 2022.

Acesse aqui o formulário para credenciamento no PPGAAI (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Acesse aqui o formulário para recredenciamento no PPGAAI (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Indicação de Orientação e Co-Orientação de Discente

O PPGAAI admite orientação de um(a) discente por até três docentes de áreas de atuação de pesquisa diferentes, com o mesmo nível de responsabilidade sobre o(a) discente perante o programa. Neste conjunto de três pessoas é possível que até dois deles(as) seja(m) co-orientador(a/es/as), ou seja, pesquisador(a) que não está credenciado(a) no programa, mas cuja atuação é relevante para o desenvolvimento do projeto sob orientação.

A inclusão de novo(a) orientador(a) ou de co-orientação deve ser analisada e autorizada pela CEPG, que considerará a justificativa e pertinência da indicação, devendo ocorrer antes do Exame de Qualificação. Para mais detalhes sobre as condições de aceite de co-orientações, consulte o Regimento Interno do PPGAAI.


Acesse aqui o formulário de inclusão de orientação (docentes credenciados/as no PPGAAI) (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Acesse aqui o formulário de inclusão de co-orientação (pesquisadores/as externos/as ao PPGAAI) (faça o download do arquivo para preenchimento; o PPG não compartilha o acesso para edição)

Utilização de Recurso Proap e Prestação de Contas

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap) é uma iniciativa da Capes regulada pela Portaria 156/2014, que disponibiliza recursos financeiros anualmente para os PPGs desenvolverem suas atividades. O montante anual aportado aos PPGs é derivado do conceito atribuído ao programa na Avaliação Quadrienal, número de bolsistas, fluxo de discentes (matriculados/titulados) e localização do PPG. Todo o corpo docente do PPGAAI pode ser beneficiados com recursos da Proap para desenvolvimento de seus projetos no âmbito do programa.

No primeiro trimestre de cada ano a coordenação do PPGAAI consulta docentes e discentes sobre as demandas de aplicação de recursos e organiza sua distribuição e concessão, que deve ser aprovada pela CEPG. A disponibilização para uso da Proap geralmente ocorre a partir de junho, com prazo final de empenho (reserva do recurso pela administração da Unifesp em processo específico) até a última semana de outubro.

Instruções para Prestação de Contas de Diárias

A utilização de diárias da Proap implica em prestação de contas em até cinco dias após a finalização da atividade prevista. Portanto, docentes beneficiados(as) devem estar atentos(as) às regras para não passarem por sanções administrativas por falta de prestação de contas.

. Saída de campo: Inserir no processo SEI que foi criado para solicitação das diárias um relatório simples (buscar o modelo "Ofício") em que deverá informar o motivo da saída de campo e um resumo das atividades em cada dia, assinando pelo próprio SEI.

. Evento Científico: Inserir no processo SEI que foi criado para solicitação das diárias o certificado de apresentação ou participação, além de um relatório simples (buscar o modelo "Ofício") em que deverá informar o nome do evento e um resumo das atividades em cada dia, assinando pelo próprio SEI.

Instruções para Prestação de Contas de Passagens Aéreas

. Inserir no processo SEI que foi criado para solicitação das passagens aéreas o comprovante de participação no evento científico (certificado de apresentação ou participação) ou um relatório simples (buscar o modelo "Ofício") informando as atividades em campo (no caso de saídas de campo), assinados no próprio SEI, e as cópias dos bilhetes das passagens .


No caso de docentes beneficiados com diárias e passagens aéreas, a prestação de contas é uma mera combinação de ambas as instruções.

Utilização de Recurso PDPG e Prestação de Contas

O PPGAAI foi beneficiado em 2022 com recursos do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Consolidação de Programas com Conceito 3 e 4, disponibilizado pela Capes. Neste programa, o PPGAAI recebeu R$ 50.000,00 para custeio de atividades, divididos em duas parcelas (Novembro/2022 e Novembro/2023). O levantamento de demandas foi realizado pela coordenação do PPGAAI e a distribuição aprovada pela CEPG.

A aplicação dos recursos do PDPG é relativamente mais simples do que a Proap, mas é realizada por meio de pagamentos com cartão bancário de posse do coordenador, que prestará contas à Capes ao final do programa. Em breve, estará disponível neste espaço instruções detalhadas sobre como prestar contas do uso deste recurso.

Tutoriais para o Sistema Integrado de Informações Universitárias (SIIU)