Normativas Gerais da Unifesp Relacionados à Pós-Graduação
Normativas Internas do PPGAAI
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1. O Programa de Pós-Graduação em Análise Ambiental Integrada (PPGAAI) da Universidade Federal de São Paulo (campus Diadema) tem como objetivo formar pesquisadores com habilidades e competências para promover o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento, sob uma perspectiva interdisciplinar aplicada às questões socioambientais. Esses(as) pesquisadores(as) devem ser capazes de gerar novos conhecimentos relacionados ao desenvolvimento de políticas públicas, metodologias e tecnologias sustentáveis que mitiguem impactos socioambientais, prevendo inclusive a possibilidade de orientações múltiplas.
Artigo 2. O PPGAAI rege-se pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Unifesp, pelo Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e pelo Regimento da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas (CaPGPq-ICAQF), assim como por futuras alterações que venham a substituí-los e pelo presente Regimento.
Artigo 3. O PPGAAI oferece os cursos de Mestrado Acadêmico, que confere o título de Mestre em Ciências, e de Doutorado, que confere o título de Doutor em Ciências, ambos na área de concentração em Análise Ambiental Integrada.
§1º O título de Mestre não é pré-requisito para a obtenção do título de Doutor.
§2º É permitida a realização de Transferência de Nível para o Doutorado, conforme o previsto no Artigo 54 deste Regimento.
Artigo 4. O PPGAAI possui uma única área de concentração denominada “Análise Ambiental Integrada”, voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico, estruturada em duas linhas de pesquisa:
I. Dimensões da Sustentabilidade.
II. Padrões e Processos Ambientais.
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 5. O PPGAAI é coordenado por um colegiado denominado Comissão de Ensino de Pós-Graduação em Análise Ambiental Integrada (CEPG-AAI), com a seguinte composição:
I. 1 (um[a]) coordenador(a) geral, que a presidirá.
II. 1 (um[a]) vice-coordenador(a).
III. 6 (seis) representantes docentes titulares e 3 (três) suplentes.
IV. 1 (um[a]) representante do corpo discente do curso de mestrado e seu respectivo suplente.
V. 1 (um[a]) representante do corpo discente do curso de doutorado e seu respectivo suplente.
§ 1º O(a) vice-coordenador(a) representará o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos.
§ 2º Em caso de saída de um representante titular antes do término de seu mandato, o referido membro será substituído pelo primeiro suplente, em conformidade com as normas deste artigo, sendo que o suplente promovido a titular completará o mandato do membro substituído.
§ 3º Caso a substituição de titulares por suplentes leve à inexistência de suplentes disponíveis, a coordenação do programa abrirá edital de eleição para recomposição do quadro de suplência. O mandato dos novos suplentes será excepcionalmente coincidente com o restante dos membros da CEPG-AAI.
§ 4º Na ausência ou impedimento do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), a coordenação será assumida pelo membro permanente mais antigo(a) da CEPG-AAI.
§ 5º Os membros discentes da CEPG-AAI devem ser regularmente matriculados no PPGAAI, conforme normas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq).
§ 6º O mandato dos membros discentes será de 1 (um) ano, com possibilidade de apenas uma recondução consecutiva.
§ 7º O mandato dos coordenadores será de 3 (três) anos, admitindo-se apenas uma recondução consecutiva por igual período.
§ 8º O mandato dos representantes docentes será igual ao dos coordenadores, admitindo-se apenas uma recondução consecutiva por igual período.
Artigo 6. O PPGAAI conta com uma secretaria responsável pelo controle acadêmico e administrativo do programa, localizada no campus Diadema.
Artigo 7. São atribuições da CEPG-AAI:
I. Propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação das instâncias competentes da Unifesp.
II. Aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação das disciplinas.
III. Sugerir às instâncias competentes, mediante aprovação da maioria dos membros da CEPG-AAI presentes na reunião, o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, com base nos critérios aprovados pelo programa.
IV. Organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso.
V. Propor anualmente, por meio de edital, o número de vagas para o programa de pós-graduação, tanto para o curso de mestrado quanto para o curso de doutorado.
VI. Organizar periodicamente o processo de ingresso de candidatos, a seleção de bolsistas e a aprovação do edital e das normas de avaliação.
VII. Deliberar sobre contribuições de instituições e docentes externos ao PPGAAI.
VIII. Deliberar sobre interações com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação.
IX. Organizar o processo seletivo de bolsas de pós-graduação.
X. Deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários dentro de sua esfera de gestão.
XI. Decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal competente.
XII. Aprovar as bancas examinadoras para Exames de Qualificação, Defesas de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado.
XIII. Julgar recursos e pedidos no âmbito de sua competência.
XIV. Propor à CaPGPq-ICAQF e à ProPGPq alterações neste Regimento.
XV. Assumir outras atribuições previstas neste Regimento ou designadas pelos colegiados superiores aos quais está subordinada.
Artigo 8. São atribuições do(a) coordenador(a) da CEPG-AAI:
I - ser o(a) interlocutor(a) das questões da CEPG-AAI no seu relacionamento com a CaPGPq-ICAQF e com o Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq);
II - promover e harmonizar o funcionamento da CEPG-AAI e do PPGAAI;
III - gerir e encaminhar as questões técnicas e administrativas da CEPG-AAI;
IV - gerir os recursos financeiros do PPGAAI em consonância com o planejamento da CEPG-AAI e diretrizes da CaPGPq-ICAQF;
V - representar o PPGAAI nas instâncias em que se fizer necessário;
VI – convocar reuniões ordinárias de sua CEPG-AAI;
VII - convocar, por decisão da maioria dos membros de sua CEPG-AAI, reuniões extraordinárias do colegiado.
Artigo 9. A CEPG-AAI realizará reuniões ordinárias mensalmente, com datas fixadas no início de cada semestre e amplamente divulgadas a todos os docentes e discentes do programa. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, dois terços de seus membros.
§ 1º. As decisões da CEPG-AAI serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na reunião.
§ 2º. As reuniões da CEPG-AAI serão instaladas no horário definido, com a presença da maioria simples de seus membros. Caso não haja quórum suficiente na primeira chamada, a reunião será iniciada quinze minutos após o horário inicialmente previsto, com os presentes à sessão e com poder deliberativo.
§ 3º. O(A) coordenador(a) do PPGAAI (ou seu substituto(a)) terá direito a 1 (um) voto, somente em caso de empate.
§ 4º. Poderão participar das reuniões da CEPG-AAI, com direito a voz, mas sem direito a voto, todos os docentes e discentes do programa.
§ 5º. As decisões da CEPG-AAI poderão ser objeto de recurso, que será submetido, em segunda instância, à CaPGPq-ICAQF e, em terceira instância, à ProPGPq.
§ 6º. Perderá o mandato o membro da CEPG-AAI que sofrer penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária, assegurando-se previamente amplo direito de defesa.
§ 7º. Perderá o mandato o membro da CEPG-AAI que acumular 3 (três) faltas consecutivas, sem justificativa.
Artigo 10. As decisões da CEPG-AAI, quando apropriado, serão submetidas à consideração dos colegiados superiores da Unifesp, conforme os regimentos desses colegiados.
CAPÍTULO IIII – DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PPGAAI
Artigo 11. A eleição da coordenação do PPGAAI obedecerá aos seguintes procedimentos:
I. No prazo de até 90 (noventa) dias corridos antes do término de seu mandato, o(a) coordenador(a) convocará e presidirá reunião da CEPG-AAI para formar a Comissão Eleitoral, que organizará o processo de eleição e deverá contar, no mínimo, com 02 (dois) docentes do programa.
II. Uma vez formada, a Comissão Eleitoral organizará a inscrição de chapas para os cargos de coordenação (coordenador e vice-coordenador).
III. Findo o prazo de inscrições, que deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, a Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos(as) candidatos(as) e aguardará 2 (dois) dias úteis para eventuais solicitações justificadas de impugnação de candidaturas, cabendo à CEPG-AAI analisá-las e deliberar sobre elas em sessão específica para o assunto.
IV. Após a confirmação das candidaturas, a Comissão Eleitoral comunicará o período e a forma de votação, sendo que essa etapa deverá ser encerrada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
V. O voto será secreto e direto, restrito apenas aos docentes permanentes, sendo que cada docente poderá votar em apenas uma chapa.
VI. Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral anunciará o resultado da eleição.
VII. Na primeira reunião da CEPG-AAI após a eleição, o(a) coordenador(a) cessante proclamará o resultado das eleições e, não havendo interposições, encaminhará à CaPGPq-ICAQF o relatório sobre o processo eleitoral e seu resultado final, após o qual a nova coordenação iniciará seu mandato.
Artigo 12. Após a eleição da coordenação do PPGAAI, o(a) novo(a) coordenador(a) abrirá as inscrições para representantes docentes na primeira reunião subsequente à oficialização da nova gestão. Findo o prazo de inscrições, que deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, a coordenação divulgará os nomes dos candidatos e, caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, haverá um período de votação. O voto será secreto e direto, restrito apenas aos docentes permanentes, sendo que cada docente poderá votar em dois candidatos. O processo completo deverá ser encerrado em, no máximo, 20 (vinte) dias corridos.
§ 1º. Em cada processo eleitoral, pelo menos um terço dos representantes titulares docentes deverá ser renovado.
§ 2º. A eleição dos representantes discentes será realizada de acordo com regras definidas pelo próprio corpo discente dos cursos de Mestrado e Doutorado, entre seus pares. Os resultados, contendo a indicação dos nomes dos membros eleitos e de seus suplentes, deverão ser comunicados à coordenação geral do programa e à Secretaria do PPGAAI, que, por sua vez, verificará a regularidade da matrícula antes de homologar o mandato junto à CEPG-AAI.
CAPÍTULO IV – DA ORIENTAÇÃO
Artigo 13. O PPGAAI é composto por docentes, cujo regime acadêmico e titulação obedece às normas federais e aos demais regramentos universitários em vigor. Para fins de credenciamento junto ao PPGAAI, os docentes serão classificados como permanentes, visitantes ou colaboradores, em conformidade com as definições estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Artigo 14. São atribuições do corpo docente do PPGAAI:
I. Ministrar aulas.
II. Desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação dos discentes do programa.
III. Orientar os discentes do programa.
IV. Integrar comissões julgadoras de qualificações, dissertações e teses.
V. Desempenhar todas as demais atividades pertinentes ao funcionamento do programa.
Artigo 15. A coorientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado por docentes ou profissionais não pertencentes ao quadro da Unifesp será permitida, a critério da CEPG-AAI, desde que sejam mantidas as exigências de titulação e produção científica na linha de pesquisa da dissertação ou tese, mediante apresentação de justificativa.
Artigo 16. Serão considerados colaboradores os docentes ou pesquisadores da Unifesp ou de outras instituições, vinculados para o exercício de atividades que acrescentem em qualidade ao PPGAAI, por tempo determinado ou não, cessando automaticamente seu vínculo quando cumprida a atividade ou expirado o tempo de colaboração previsto.
§ 1o. O percentual de colaboradores vinculados não poderá ultrapassar o limite recomendado nos indicadores de avaliação da Área de Ciências Ambientais na CAPES.
§ 2o. Os critérios para vinculação de colaboradores serão avaliados pela CEPG-AAI, de acordo com a conveniência e pertinência para o desenvolvimento do programa.
Artigo 17. Quando houver orientação múltipla de um mesmo discente pelo Comitê de Orientação Múltipla do PPGAAI, formado por 2 (dois) ou 3 (três) docentes do programa, obrigatoriamente de linhas de pesquisa individual diferentes, estes(as) atuarão como orientadores(as) com o mesmo nível de responsabilidade sobre o discente no programa, com a finalidade de estimular e contribuir para a formação interdisciplinar do discente e do corpo docente.
Artigo 18. O pedido de credenciamento de docentes no PPGAAI será analisado pela CEPG-AAI e, se aprovado, será encaminhado de acordo com o fluxo estabelecido pela CaPGPq-ICAQF e pela ProPGPq.
§ 1o. A análise da solicitação de credenciamento por parte da CEPG-AAI seguirá as normas definidas pela CaPGPq-ICAQF, e poderá ser atendida mediante proposta com aderência às áreas de pesquisa de interesse do programa.
§ 2o. O pedido do credenciamento de docente deve ser acompanhado de:
a. Currículo Lattes completo e atualizado.
b. Proposta de Plano de Ensino completo que contemple a participação no oferecimento de novas disciplinas obrigatórias ou eletivas, em consonância com os objetivos do PPGAAI, ou com o elenco de disciplinas já oferecidas pelo PPGAAI citando as quais têm interesse em ministrar, para os 4 (quatro) anos seguintes ao credenciamento. No caso de uma nova disciplina, a ser analisada pela CEPG-AAI, essa deve ser oferecida pelo menos a cada 2 (dois) anos.
c. Carta de intenção elencando onde a sua área de pesquisa reforça as linhas já existentes no PPGAAI. Recomenda-se que, para o (a) docente que pretenda apresentar um novo projeto de pesquisa estruturante, esse deve ser claramente exposto e pré-aprovado pela CEPG-AAI.
d. Apresentar uma carta de compromisso em orientar ao menos 1 (um(a)) discente durante o período de credenciamento.
§ 3o. Somente poderão ser credenciados como permanentes os docentes que, além de cumprirem os critérios da CaPGPq-ICAQF, satisfaçam as seguintes condições:
I. Forem portadores do título de Doutor em programa de pós-graduação credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) ou revalidado por instituições brasileiras com cursos credenciados pelo MEC.
II. Atuarem nas linhas de pesquisa do programa, estabelecidas pela CEPG-AAI.
III. Terem participado como docentes colaboradores em disciplinas obrigatórias do programa.
IV. Terem concluído a orientação de pelo menos 1 (uma) IC ou TCC. Para orientar doutorado, terem concluído pelo menos 1 (uma) orientação de dissertação de mestrado.
V. Atenderem aos critérios complementares publicados pelo PPGAAI no site do programa.
VI. Casos excepcionais poderão ser avaliados pela CEPG-AAI.
§ 4o. Um portador do título de doutor pode, por solicitação do(a) orientador(a), ser reconhecido como coorientador(a) de uma dissertação ou tese, nas seguintes condições:
I. O reconhecimento será feito pela CEPG-AAI, sem processo formal de credenciamento, após o recebimento de um ofício encaminhado pelo(a) orientador(a) à CEPG-AAI, com a devida justificativa.
II. O(A) coorientador(a) poderá ter a mesma responsabilidade do(a) orientador(a), podendo participar da Comissão Julgadora da dissertação ou tese na ausência do(a) orientador(a).
§ 5o. O número máximo de orientações por docente será definido pela CEPG-AAI anualmente, respeitando o limite máximo estipulado nos documentos de área da Capes. O número máximo de orientações não compartilhadas por docente é 1 (um) por edital de seleção. Acima deste número, a orientação individual será aprovada mediante solicitação e análise pela CEPG-AAI e aceitas somente mediante justificativas e casos excepcionais.
Artigo 19. A análise de recredenciamento de docentes permanentes é atribuição da CEPG-AAI, consoante às normas da CaPGPq-ICAQF, sendo realizado em fluxo contínuo a cada 4 (quatro) anos, a contar do primeiro credenciamento do docente. Os critérios para recredenciamento são:
I. Ter orientado ou estar orientando ao menos um discente no PPGAAI durante a vigência de seu credenciamento.
II. Ter participado integralmente de, no mínimo, uma disciplina obrigatória e oferecido uma disciplina eletiva no PPGAAI no período.
III. Ter enviado dados solicitados pela coordenação do PPGAAI quanto à produtividade científica e atividades pertinentes ao programa nos prazos solicitados.
IV. Demonstrar ativa contribuição aos projetos de pesquisa estruturantes do PPGAAI, incluindo a orientação de discentes, publicações e participação em projetos de pesquisa que sejam alinhados aos projetos estruturantes.
V. Para a produção intelectual, será considerada a média do conjunto de docentes do programa nos últimos quatro anos, sendo considerada também a produção intelectual com discentes. O recredenciamento dos docentes, além de outros critérios, levará em conta o impacto de cada docente na média de produção intelectual do programa, com o objetivo de alinhar a média do programa às expectativas para a evolução do conceito na Avaliação Quadrienal da Capes. As regras específicas da produção intelectual serão atualizadas para cada quadriênio e divulgadas com antecedência.
VI. O conjunto de docentes permanentes deve estar distribuído de forma equilibrada entre as linhas de pesquisa e áreas de atuação, a fim de manter a identidade e a viabilidade acadêmica e pedagógica do programa.
§ 1o. Os docentes que são pesquisadores bolsistas produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) no quadriênio, e não cumprirem as normas de recredenciamento acima estabelecidas, poderão, a critério da CEPG-AAI e caso seja de interesse para o PPGAAI, ter o recredenciamento aprovado.
§ 2o. No caso de não ser recredenciado, o docente manterá somente as orientações em andamento.
§ 3o. Finalizadas as orientações, o docente cujo recredenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do PPGAAI.
§ 4o. Para cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento a PGGAAI, deverá ser respeitada a proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do corpo docente proveniente do Campus Diadema (campus-sede do PPGAAI).
§ 5o. A CEPG-AAI possui a prerrogativa de, a qualquer tempo, solicitar o descredenciamento de Orientadores junto ao CEPG-AAI, mediante justificativas legais e justificadas.
§ 6o. Os casos não previstos neste regimento serão analisados e avaliados pela CEPG-AAI.
§ 7o. Os critérios para credenciamento e recredenciamento de orientadores serão reavaliados periodicamente pela CEPG-AAI a partir de com base em normativas internas da Unifesp e em documentos relacionados à avaliação quadrienal publicados pela CAPES.
CAPÍTULO V – DOS DISCENTES
Artigo 20. O PPGAAI destina-se a portadores de diplomas de curso superior, outorgados por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.
Artigo 21. O corpo discente do PPGAAI será constituído de estudantes regulares.
§ 1o. Estudante Regular é aquele que, preenchendo os requisitos do Artigo 20 e aprovado em processo seletivo, busque explicitamente a titulação formal de Mestre ou de Doutor em Ciências, sendo regularmente matriculado no PPGAAI e orientado formalmente em projeto de pesquisa por docente credenciado no programa.
§ 2o. Estudante Especial é aquele matriculado isoladamente em disciplinas do programa, podendo ou não estar vinculado formalmente a outro programa de pós-graduação externo à Unifesp, sempre após anuência dos professores responsáveis pelas disciplinas, seguindo calendário específico divulgado pela CEPG-AAI.
§ 3o. O Estudante Especial poderá cursar a disciplina e ter registro formal de sua frequência e desempenho unicamente após anuência prévia do professor responsável pela disciplina.
§ 4o. As disciplinas ofertadas pelo programa podem conter apenas estudantes especiais, a depender da decisão dos docentes responsáveis pela disciplina.
Artigo 22. A CEPG-AAI aprovará edital de seleção anual, com base nas disponibilidades de recursos humanos e materiais, com o número máximo de vagas oferecidas no processo seletivo ao programa em cada um dos níveis (Mestrado e Doutorado) e respeitadas as normas vigentes na Unifesp de reserva de vagas para as ações afirmativas.
Artigo 23. Em caso de convênio ou instrumento similar firmado com outras instituições nacionais ou estrangeiras, a admissão de candidatos obedecerá aos termos do mesmo, respeitando as disposições deste regimento, devendo haver menção explícita do convênio ou instrumento similar no edital de seleção.
Artigo 24. A seleção dos candidatos será efetuada com base em edital específico definido anualmente.
Parágrafo único. Todo edital de processo seletivo deverá ser deliberado e aprovado pela CEPG-AAI antes de seu lançamento, observando-se especialmente as condições de inscrição e avaliação dos candidatos, bem como a divulgação dos resultados, além de outros itens que forem considerados pertinentes no processo.
Artigo 25. Os candidatos selecionados serão convocados à matrícula pela coordenação do programa, que determinará, em edital, o prazo para sua realização e os documentos necessários para sua efetivação.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados e selecionados que não efetivarem sua matrícula no período definido no edital de seleção perderão a vaga do processo seletivo e não poderão aproveitá-la para ingresso futuro.
CAPÍTULO VI – DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26. Os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos em Análise Ambiental Integrada tem por objetivo aprofundar a formação acadêmica e científica de discentes por meio do desenvolvimento de projetos na área de Ciências Ambientais.
Artigo 27. Os tempos ideais para integralização do curso são os seguintes, computados a partir da data da matrícula como estudante regular no curso até a data de homologação da dissertação de mestrado ou tese de doutorado:
§ 1o. 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, com possibilidade de prorrogação por 6 (seis) meses, resultando em tempo máximo de 30 (trinta) meses para o mestrado e de 54 (cinquenta e quatro) meses para o doutorado.
§ 2o. Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com 60 dias de antecedência para análise pela CEPG-AAI, incluindo justificativa, novo cronograma e anuência do(a) orientador(a) ou do Comitê de Orientação Múltipla.
§ 3o. Atingido o limite máximo de integralização do curso, o estudante será automaticamente desligado do programa, podendo regressar após ser aprovado em novo processo seletivo, sem ter direito a bolsa de estudos, podendo solicitar o reaproveitamento dos créditos em disciplinas. Casos excepcionais, devidamente justificados e documentados, após aval do(a) orientador(a) ou do Comitê de Orientação Múltipla do estudante, serão avaliados pela CEPG-AAI.
Artigo 28. O estudante poderá, com a devida autorização do(a) orientador(a), ou do Comitê de Orientação Múltipla, e da CEPG-AAI, realizar atividades acadêmicas fora da sede do curso, no país ou no exterior, desde que garantida a existência de orientadores qualificados, ambiente e condições materiais adequadas.
Artigo 29. A unidade básica para a avaliação será o crédito, em conformidade com as normas em vigor na Unifesp, sendo que cada unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividades.
Artigo 30. Para integralização do PPGAAI, o estudante deverá completar:
I. 54 (cinquenta e quatro) créditos para o curso de mestrado, distribuídos da seguinte forma:
a. 17 (dezessete) créditos em disciplinas, sendo 9 (nove) referentes às disciplinas obrigatórias e 8 (oito) em disciplinas eletivas.
b. 35 (trinta e cinco) créditos relativos às atividades de pesquisa e defesa da dissertação.
c. 2 (dois) créditos em atividades complementares.
II. 93 (noventa e três) créditos para o curso de doutorado, distribuídos da seguinte forma:
a. 21 (vinte e um) créditos em disciplinas, sendo 9 (nove) referentes às disciplinas obrigatórias e 12 (doze) em disciplinas eletivas.
b. 70 (setenta) créditos relativos às atividades de pesquisa e defesa da tese.
c. 2 (dois) créditos em atividades complementares.
Parágrafo único. Os estudantes do doutorado que já cursaram os créditos referentes às disciplinas obrigatórias por ocasião de seus mestrados no PPGAAI, cumprirão apenas os 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas.
Artigo 31. A integralização dos créditos em disciplinas far-se-á no prazo máximo de 18 (dezoito) meses para o mestrado, e de 30 (trinta) meses para o doutorado, contados a partir da data de ingresso como estudante regular no programa, sendo condição obrigatória para defesa de dissertação ou tese, respectivamente.
Artigo 32. Os estudantes regulares que tenham cursado disciplinas de pós-graduação em outros programas, na própria Unifesp, em outras instituições ou no PPGAAI em período anterior ao do seu ingresso, na condição de estudantes especiais, poderão solicitar a convalidação dos créditos correspondentes para efeito de integralização e incorporação ao seu histórico escolar, que será analisada pela CEPG-AAI.
§ 1o. Disciplinas cursadas há mais de 4 (quatro) anos não serão convalidadas.
§ 2o. Disciplinas em que o estudante obteve nota menor que 6 (seis) ou conceito menor ou igual a D não poderão ser convalidadas.
§ 3o. Para disciplinas eletivas, poderão ser convalidados no máximo 04 (quatro) créditos para integralização das disciplinas no curso.
§ 4o. Somente no caso de os créditos terem sido obtidos no PPGAAI, não haverá limite de crédito para o seu aproveitamento.
§ 5o. As disciplinas obrigatórias não poderão ser convalidadas por disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação.
Artigo 33. O estudante realizará todo o curso de pós-graduação sob o regimento em vigor na ocasião da sua matrícula.
Parágrafo único. Em caso de trancamento da matrícula, o estudante deverá adotar o regimento vigente na ocasião da reabertura da matrícula, devendo realizar as adaptações necessárias.
Artigo 34. Em cada semestre letivo, o estudante deverá efetivar a inscrição em disciplinas, de acordo com o calendário estabelecido pela CEPG-AAI e sempre com a anuência do(a) orientador(a).
§ 1o. O estudante poderá solicitar cancelamento de inscrição em determinada disciplina obrigatória ou eletiva, desde que com anuência do(a) orientador(a) e ainda não tendo sido ministrada mais de 25% da respectiva carga horária.
§ 2o. Após o limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, o estudante que abandonar a disciplina será considerado reprovado na mesma.
3o. Em situações excepcionais em que o estudante requeira cancelamento de matrícula em uma disciplina no prazo maior de 25% da carga horária do curso, deverá ser enviado ofício circunstanciado com a anuência do(a) orientador(a) ou do Comitê de Orientação Múltipla, apresentando os motivos da desistência, que serão analisados e julgados pela CEPG-AAI, que decidirá pela atribuição ou não de conceito e, consequentemente, pelo envio ou não à Secretaria do PPGAAI para constar em seu histórico escolar.
§ 4º O estudante deverá efetuar rematrículas anuais, com anuência do(a) orientador(a), conforme procedimentos estipulados pela ProPGPq até a obtenção do Título de Mestre ou Doutor.
§ 5º É de responsabilidade do estudante e orientadores o cumprimento de prazos, não sendo de responsabilidade da Secretaria ou Coordenação do Programa o não cumprimento de prazos.
Artigo 35. O estudante poderá solicitar à CEPG-AAI, por meio de processo devidamente justificado, o trancamento de sua matrícula segundo o regramento da ProPGPq.
Artigo 36. O estudante terá sua matrícula cancelada, sendo desligado automaticamente do curso, quando esgotar o prazo máximo para a sua conclusão ou quando apresentar desempenho insatisfatório, nas condições previstas no Artigo 37.
Artigo 37. A avaliação do rendimento acadêmico será individual, sendo realizada em cada disciplina pelo docente responsável, com atribuição de conceitos, frequência mínima e condições de aprovação ou reprovação de acordo com os regramentos vigentes da ProPGPq.
§ 1o. Os níveis de aproveitamento escolar do estudante, em cada disciplina, serão expressos por meio dos seguintes conceitos:
I. A (Excelente).
II. B (Bom).
III. C (Regular).
IV. D (Insatisfatório).
§ 2o. Fará jus aos créditos o estudante que obtiver, em cada disciplina, conceito A, B ou C e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Artigo 38. O estudante poderá pedir revisão de conceito à CEPG-AAI, mediante ofício endereçado à coordenação do programa e entregue na secretaria de pós-graduação, contendo justificativa e assinatura do(s) orientador(es).
Artigo 39. Será automaticamente desligado do PPGAAI o estudante que:
I. Ultrapassar os limites máximos previstos no Artigo 27o, incluindo o período de trancamento, contados a partir da matrícula inicial.
II. Ser reprovado por duas vezes no Exame de Qualificação ou ser reprovado na defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
III. Ser reprovado por duas vezes em uma mesma disciplina ou por três vezes em um conjunto de disciplinas diferentes.
IV. Não atender aos prazos intermediários e entrega de documentos legais, tais como relatório PAD (quando pertinente) e certificado de proficiência.
V. Não efetuar as rematrículas.
VI. Por solicitação da orientação à CEPG-AAI, devido a desempenho acadêmico insatisfatório, com base em critérios objetivos e circunstanciados, sendo que após análise e homologação a CEPG-AAI encaminhará a deliberação de desligamento do discente para a CaPGPq-ICAQF, depois de ouvidos o discente e orientador.
VII. Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação, fabricação de dados ou falsos resultados, após análise e homologação pela CEPG-AAI.
VIII. Utilizar inteligência artificial generativa para produzir textos, dados e conteúdos inéditos caracterizados por não serem de autoria do próprio discente. A detecção do uso de tal ferramenta para produzir o projeto de pesquisa, a dissertação ou tese, poderá ser realizada por meio de plataforma especializada e servirá como indício para averiguação e deliberação.
IX. Enquadrar-se em outros motivos previstos nos regramentos da ProPGPq.
Artigo 40. Estudantes regulares poderão ser desligados do programa por solicitação própria com anuência do(s) orientador(es) ou por recomendação dos respectivos orientadores à CEPG-AAI, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, sendo ambos os casos fundamentados com as devidas justificativas circunstanciadas.
Parágrafo único. Para deliberação, a CEPG-AAI avaliará a solicitação de desligamento, garantindo amplo direito de defesa ao estudante.
DO MESTRADO
Artigo 41. Todos os estudantes regulares de mestrado do PPGAAI deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, que visa avaliar o desenvolvimento de seu projeto e sua capacidade reflexiva e análise crítica.
§ 1o. O Exame de Qualificação deverá ser realizado no intervalo entre 9 (nove) e 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de matrícula, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data prevista de realização do exame e aprovada pela CEPG-AAI.
§ 2o. O estudante deverá estar aprovado em exame de proficiência em língua inglesa para solicitação de agendamento da qualificação.
§ 3o. O exame se dará por meio de apresentação de até 30 (trinta) minutos do trabalho até então realizado, descrevendo o histórico das atividades acadêmicas desenvolvidas e o andamento da pesquisa, encaminhada à Comissão Julgadora com prazo mínimo de três semanas antes do exame.
§ 4o. A Comissão Julgadora será constituída por dois membros portadores de título de doutor e pelo orientador do estudante. Caso o estudante seja orientado por mais de um(a) orientador(a), apenas um deles constituirá a Comissão Julgadora.
§ 5o. A Comissão Julgadora avaliará o estudante em sistema de arguição após a apresentação, reservando-se o máximo de 60 (sessenta) minutos para cada membro (exceto o(a) orientador(a), que não arguirá), e o aprovará ou reprovará, sem atribuição de conceito, com base nos seguintes critérios:
I. Viabilidade de finalização do projeto.
II. Capacidade de comunicação e transmissão do tema de pesquisa.
III. Conhecimento, domínio e clareza sobre os temas e conhecimentos fundamentais abordados no projeto.
IV. Conhecimento e domínio das técnicas experimentais e/ ou teóricas abordadas na dissertação.
V. Avaliação dos resultados obtidos até o momento.
VI. Desempenho nas atividades acadêmicas, como disciplinas cursadas, publicações, participação em eventos, monitorias, participação no programa de aperfeiçoamento à docência, entre outras relevantes para sua formação acadêmica.
§ 6o. O Exame de Qualificação será público, exceto para casos justificados de necessidade de sigilo de informação, previamente autorizados pela CEPG-AAI.
§ 7o. Caso o estudante seja reprovado no primeiro exame, terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para reapresentar sua dissertação para novo exame, que será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de reprovação no primeiro exame de qualificação.
§ 8o. O não cumprimento do prazo implicará em desligamento do programa.
§ 9o. Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos para análise pela CEPG-AAI com 60 (sessenta) dias de antecedência, incluindo justificativa, novo cronograma e anuência do orientador ou do Comitê de Orientação Múltipla. O estudante somente poderá pedir prorrogação do exame de qualificação uma vez, por um prazo máximo de 2 (dois) meses. No caso de reprovação, não será concedida prorrogação.
Artigo 42. Somente poderá defender a dissertação de mestrado o estudante que tiver preenchido os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado no curso.
II. Ter integralizado todos os créditos em disciplinas e atividades complementares.
III. Ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
IV. Exame de proficiência de língua estrangeira, ter aprovação do comitê de ética em pesquisa da Unifesp, ou correspondente, e apresentar o diploma de Graduação, e ter escrito a dissertação de mestrado ou tese de doutorado, sob anuência de seu(sua) orientador(a).
V. Estar em dia com as documentações intermediárias quando pertinentes, como PAD.
Artigo 43. O(A) orientador(a) ou do Comitê de Orientação Múltipla deverá sugerir à CEPG-AAI a data para a defesa pública da dissertação de mestrado, com uma lista de sugestões para a composição da Comissão Julgadora, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, que será homologada de acordo com os regramentos da ProPGPq.
Artigo 44. A Comissão Julgadora de Defesa de Dissertação de Mestrado será constituída pelo(a) orientador(a) (que será o presidente da banca) e por outros 2 (dois) membros aprovados pela CEPG-AAI, sendo pelo menos um membro externo à Unifesp e ao PPGAAI. A CEPG-AAI poderá ou não se basear nas indicações feitas pelo orientador, sendo-lhes exigido o título de doutor, reconhecido na forma da lei.
§ 1o. Serão igualmente indicados 2 (dois) suplentes, para, em caso de força maior, substituir o examinador titular impedido por motivo relevante, sendo exigida a mesma titulação estabelecida no caput deste artigo, destacando-se que o primeiro suplente deverá necessariamente ser externo à Unifesp e ao PPGAAI.
§ 2o. Não poderão compor, simultaneamente, a Comissão Julgadora o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) ou outros orientadores (no caso de Comitê de Orientação Múltipla) do estudante no programa. No caso do impedimento da presença do orientador por motivo relevante e justificado, a CEPG-AAI indicará um substituto.
Artigo 45. A defesa da dissertação será realizada na Unifesp em sessão pública, com data e horário previamente divulgados pelo PPGAAI.
§ 1o. A sessão de defesa poderá ser realizada na modalidade presencial (todos presentes), híbrida (alguns presentes e outros remotos) ou remota, devendo tal condição ser indicada no momento da solicitação de defesa. No caso das sessões híbridas e remotas, a sala virtual deverá ser organizada e controlada pelo(a) orientador(a) ou quem o(a) substitua, devendo também ser franqueado o acesso às pessoas interessadas em acompanhar a defesa.
§ 2o. Quando realizada na modalidade híbrida ou remota, recomenda-se a gravação da sessão de defesa para posterior consulta, em caso de necessidade.
§ 3o. Quando da impossibilidade da ocorrência da defesa de mestrado na data prevista em documento de solicitação, discente e orientação deverão comunicar e justificar (no mesmo dia ou no máximo no dia seguinte à data aprovada para defesa) à secretaria e coordenação do programa da ocorrência, tendo o prazo de 30 dias para conduzir a defesa mediante a mesma banca, preferencialmente no mesmo mês.
§ 4o. Caso haja a necessidade de alteração de composição de banca previamente aprovada, essa deverá ser aprovada novamente pela CEPG e CaPGPq-ICAQF.
§ 5o. A dissertação de mestrado deverá ser encaminhada à Comissão Julgadora pelo candidato com prazo mínimo de quatro semanas antes da realização da defesa.
Artigo 46. A defesa da dissertação compreenderá as seguintes etapas:
I. Instalação da Comissão Julgadora.
II. Exposição, pelo candidato, dos principais resultados obtidos em sua dissertação, em prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
III. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora, observado o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos por examinador.
IV. Deliberação em sessão reservada apenas para os membros da Comissão Julgadora, com o resultado final anunciado publicamente.
§ 1o. O(A) orientador(a) não atribuirá grau ao estudante.
§ 2o. Após a defesa, o candidato deverá introduzir em sua dissertação, quando for o caso, as correções e sugestões propostas pela Comissão Julgadora, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar a versão final da dissertação na secretaria de pós-graduação, acompanhada de relatório de similaridade indicado pela CEPG-AAI, comprovante de depósito da dissertação no Repositório Institucional da Unifesp e demais documentos pertinentes.
§ 3o. O(A) orientador(a) e discente são responsáveis pelo fiel cumprimento das exigências da Comissão Julgadora e da submissão do trabalho, observados os prazos estipulados no parágrafo 2o deste artigo.
DO DOUTORADO
Artigo 47. Todos os estudantes regulares de doutorado do PPGAAI deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, que visa avaliar o desenvolvimento de seu projeto e sua capacidade reflexiva e análise crítica.
§ 1o. O Exame de Qualificação deverá ser realizado no intervalo entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) meses, contados a partir da data de matrícula, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data prevista de realização do exame e aprovada pela CEPG-AAI.
§ 2o. O estudante deverá estar aprovado em exame de proficiência em língua inglesa para solicitação de agendamento da qualificação. Caso o estudante seja egresso do mestrado do PPGAAI, estará dispensado dessa exigência. Caso o estudante seja egresso de mestrado de outro programa de pós-graduação e tenha realizado teste de proficiência naquele programa, será verificada a compatibilidade de sua proficiência com o nível exigido pelo PPGAAI. Em caso de não compatibilidade ou de não ter realizado exame prévio, terá que realizar teste de proficiência de acordo com o nível exigido pelo PPGAAI, publicado na página do programa.
§ 3o. O Exame de Qualificação se dará por meio de apresentação de até 30 (trinta) minutos do trabalho até então realizado, descrevendo o histórico das atividades acadêmicas desenvolvidas e o andamento da pesquisa, bem como resultados preliminares quando possível, encaminhada à Comissão Julgadora com prazo mínimo de três semanas antes do exame.
§ 4o. A Comissão Julgadora será constituída por três membros portadores de título de doutor e pelo(a) orientador(a) do estudante. Caso o estudante possua mais de um(a) orientador(a), apenas um deles constituirá a Comissão Julgadora.
§ 5. A Comissão Julgadora avaliará o estudante mediante arguição após a apresentação, reservando-se o máximo de 60 sessenta) minutos para cada membro (exceto o(a) orientador(a), que não arguirá), e o aprovará ou reprovará, sem atribuição de conceito, com base nos seguintes critérios:
I. Viabilidade da finalização do projeto.
II. Capacidade de comunicação e transmissão do tema de pesquisa.
III. Conhecimento, domínio e clareza sobre os temas e conhecimentos fundamentais abordados no projeto.
IV. Conhecimento e domínio das técnicas experimentais e/ ou teóricas abordadas na tese.
V. Avaliação dos resultados obtidos até o momento.
VI. Desempenho nas atividades acadêmicas, como disciplinas cursadas, publicações, participação em eventos, monitorias, participação no programa de aperfeiçoamento à docência, entre outras relevantes para sua formação acadêmica .
§ 6o. O Exame de Qualificação será público, exceto para casos justificados de necessidade de sigilo de informação, previamente autorizados pela CEPG-AAI.
§ 7o. Caso o estudante seja reprovado no primeiro exame, terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para reapresentar sua tese para novo exame, que será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de reprovação no primeiro exame de qualificação.
Nesse caso, não se aplicam os critérios de pedido de prorrogação descritos no parágrafo 9.
§ 8o. O não cumprimento do prazo de novo exame implicará em desligamento do programa.
§ 9o. Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos para análise pela CEPG-AAI com 60 (sessenta) dias de antecedência, incluindo justificativa, novo cronograma e anuência do orientador ou Comitê de Orientação Múltipla. O estudante somente poderá pedir prorrogação do exame de qualificação uma vez, por um prazo máximo de 2 (dois) meses.
Artigo 48. Somente poderá defender a tese de doutorado o estudante que tiver preenchido os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado no programa.
II. Ter integralizado todos os créditos em disciplinas e atividades complementares.
III. Estar aprovado no Exame de Qualificação.
IV. Exame de proficiência de língua estrangeira, ter aprovação do comitê de ética em pesquisa da Unifesp, ou correspondente, e apresentar o diploma de Graduação, e ter escrito a tese de doutorado, sob anuência de seu(sua) orientadora.
V. Estar em dia com as documentações intermediárias quando pertinentes, como PAD.
Artigo 49. O(A) orientador(a) deverá sugerir à CEPG-AAI a data para a defesa pública da tese na Unifesp, com uma lista de sugestões para a composição da Comissão Julgadora com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, que será homologada de acordo com os regramentos da ProPGPq.
Artigo 50. A Comissão Julgadora de Defesa de Tese de Doutorado será constituída pelo(a) orientador(a) (que será o presidente da comissão) e por 4 (quatro membros) aprovados pela CEPG-AAI, sendo pelo menos dois membros externos à Unifesp e ao PPGAAI. A CEPG-AAI poderá ou não se basear nas indicações feitas pelo(a) orientador(a), sendo-lhes exigido o título de doutor, reconhecido na forma da lei.
§ 1o. Serão igualmente indicados 3 (três) suplentes, para, em caso de força maior, substituir os examinadores titulares impedidos por motivo relevante, sendo exigida a mesma titulação estabelecida no caput deste artigo. Caso entre os titulares constem dois (2) membros da Unifesp e dois (2) membros externos, o primeiro suplente deverá necessariamente ser externo à Unifesp.
§ 2o. Não poderão compor simultaneamente a Comissão Julgadora o(a) orientador(a) e o coorientador(a) ou outros orientadores (no caso de Comitê de Orientação Múltipla) do estudante no programa. No caso de o(a) coorientador(a) participar da comissão julgadora, a comissão será presidida por docente indicado pela CEPG-AAI.
§ 3o. Quando da impossibilidade da ocorrência da defesa de mestrado ou doutorado na data prevista em documento de solicitação, estudante e orientação deverão comunicar e justificar (no mesmo dia ou no máximo no dia seguinte à data aprovada para defesa) à secretaria e coordenação do programa da ocorrência, tendo o prazo de 60 dias para conduzir a defesa mediante a mesma banca.
Artigo 51. A defesa da tese de doutorado será realizada na Unifesp em sessão pública, com data e horário previamente divulgados pelo PPGAAI.
§ 1o. A sessão de defesa poderá ser realizada na modalidade presencial (todos presentes), híbrida (alguns presentes e outros remotos) ou remota, devendo tal condição ser indicada no momento da solicitação de defesa. No caso das sessões híbridas ou remotas, a sala virtual deverá ser organizada e controlada pelo orientador ou quem o substitua, devendo também ser franqueado o acesso às pessoas interessadas em acompanhar a defesa.
§ 2o. Quando realizada na modalidade híbrida ou remota, recomenda-se a gravação da sessão de defesa para posterior consulta, em caso de necessidade.
§ 3o. A tese de doutorado deverá ser encaminhada à Comissão Julgadora pelo candidato com prazo mínimo de quatro semanas antes da realização da defesa.
Artigo 52. A defesa da tese compreenderá as seguintes etapas:
I. Instalação da Comissão Julgadora.
II. Exposição, pelo candidato, dos principais resultados obtidos em sua tese, em prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
III. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora, observado o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos por examinador.
IV. Deliberação em sessão reservada apenas para os membros da Comissão Julgadora, com o resultado final anunciado publicamente.
§ 1o. O(A) orientador(a) não atribuirá grau ao estudante.
§ 2o. Após a defesa, o candidato deverá introduzir em sua tese, quando for o caso, as correções e sugestões propostas pela Comissão Julgadora, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar a versão final da dissertação na secretaria de pós-graduação, acompanhada de relatório de similaridade indicado pela CEPG-AAI, comprovante de depósito da dissertação no Repositório Institucional da Unifesp e demais documentos pertinentes.
§ 3o. O(A) orientador(a) será responsável pelo fiel cumprimento das exigências da Comissão Examinadora e da submissão do trabalho, observados os prazos estipulados no parágrafo 2o.
Artigo 53. O estudante aprovado na defesa de sua dissertação ou tese, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento e nas normas em vigor na Unifesp, receberá o título de Mestre em Ciências ou de Doutor em Ciências, respectivamente, ambos na Área de Concentração em Análise Ambiental Integrada.
CAPÍTULO VII – DA TRANSFERÊNCIA DE NÍVEL
Artigo 54. A transferência para o doutorado será permitida apenas para discentes que ingressaram inicialmente no curso de mestrado do PPGAAI, devendo contar em todos os casos com o deferimento final da CEPG-AAI.
Artigo 55. Discentes do mestrado que durante o desenvolvimento de seu curso foram contemplados com cota de bolsa para o doutorado, para a qual o desempenho acadêmico e o projeto de pesquisa foram avaliados, poderão solicitar em qualquer momento a transferência para o doutorado.
Parágrafo único. Estudantes enquadrados no caput deste artigo deverão apresentar comprovante de aprovação da cota de bolsa, projeto do doutorado, histórico escolar do mestrado e ofício assinado por si e seu(ua/eus/uas) orientador(a/es/as) endereçado à CEPG-AAI, com a justificativa para a transferência para o doutorado.
Artigo 56. Discentes do mestrado que não foram contemplados com cota de bolsa para o doutorado ou com cota de bolsa para o doutorado sem avaliação do projeto e desempenho acadêmico, poderão solicitar a transferência para o doutorado direto no momento da qualificação do mestrado.
§ 1o A Comissão Julgadora, caso seja favorável a eventual pedido de aprovação para o Doutorado, deverá encaminhar seu parecer circunstanciado para apreciação da CEPG-AAI, que fará a deliberação final sobre a solicitação.
§ 2o O(A) estudante deverá indicar na solicitação do exame de qualificação sua intenção de transferência para o doutorado apresentando, além do texto para qualificação no mestrado, o projeto de pesquisa do doutorado, o histórico escolar do mestrado e ofício assinado por si e seu(sua) orientador(a) endereçado à CEPG-AAI, com a justificativa para a transferência para o doutorado.
§ 3o. A banca do exame de qualificação do mestrado deverá analisar o desempenho do estudante nos moldes do Artigo 46 e a solicitação da transferência de nível para o doutorado, emitindo parecer sobre sua viabilidade ou inviabilidade.
Artigo 57. Caso a banca do exame de qualificação indique como inviável a transferência de nível para o doutorado, o estudante não poderá realizar nova solicitação, a não ser que passe a se enquadrar na situação prevista no Artigo 55.
Artigo 58. Caso a banca do exame de qualificação indique como viável a transferência de nível para o doutorado, a CEPG-AAI analisará e decidirá sobre a solicitação na reunião ordinária seguinte ao exame de qualificação.
§ 1o Caso a decisão seja pelo indeferimento de solicitação indicada como viável pela banca do exame de qualificação, a CEPG-AAI deverá apresentar a justificativa para tal, podendo o(a) discente recorrer apenas uma vez da decisão em prazo que seja possível nova apreciação pela CEPG-AAI na reunião ordinária seguinte à sua decisão.
§ 2o Caso a decisão seja pelo deferimento da transferência de nível para o doutorado, a secretaria do PPGAAI providenciará imediatamente a mudança.
Artigo 59. Estudantes que são beneficiários de cota de bolsa de mestrado oferecida pelo PPGAAI não terão garantia de se beneficiar de cota de bolsa de doutorado, caso sejam transferidos de nível.
Artigo 60. Estudantes transferidos do mestrado para o doutorado passarão automaticamente a ter seus prazos e exigências para cumprimento do curso de acordo com o previsto para o doutorado regular, sendo que a data de referência será a de matrícula no curso de mestrado. Todos os créditos obtidos ao longo do curso de mestrado serão automaticamente convalidados para o curso de doutorado, devendo ser complementados, se for o caso.
Parágrafo primeiro. Novo Exame de Qualificação (agora do doutorado) deverá ser realizado no intervalo entre 9 (nove) e 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de matrícula no novo nível, mediante solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data prevista de realização do exame e aprovada pela CEPG-AAI.
Parágrafo segundo. Estudantes que não se enquadram na situação do parágrafo anterior deverão submeter-se a exame de qualificação do doutorado, nos prazos e moldes do Artigo 47.
CAPÍTULO VIII – DO PÓS-DOUTORADO
Artigo 61. O pós-doutorando deverá seguir os critérios e normativas estabelecidas pelo Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa e deverá ter como supervisor(a) um(a) docente com credenciamento permanente no PPGAAI.
Artigo 62. Para ingresso ao programa, o(a) supervisor(a) deve encaminhar à CEPG-AAI carta de encaminhamento, projeto de pesquisa do candidato, bem como cópia do currículo lattes.
Artigo 63. Para finalização do pós-doutorado, o pós-doutorando deverá encaminhar relatório final, com anuência do(a) supervisor(a), contendo as atividades desenvolvidas no período, bem como demais documentos exigidos pelas instâncias superiores, para aprovação da CEPG-AAI.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 64. O funcionamento didático-pedagógico do PPGAAI será regido por normas gerais estabelecidas pela CEPG-AAI, respeitando o regimentos gerais da UNIFESP.
Artigo 65. Os atos necessários ao cumprimento do presente Regimento caberão à CEPG-AAI e à coordenação do programa.
Artigo 66. As infrações e desrespeito a este regimento serão examinadas pela CEPG-AAI que estabelecerá, em votação de maioria simples, as penalidades e advertências necessárias, respeitando-se o direito ao contraditório e ampla defesa.
Artigo 67. Este Regimento específico será revisto em caso de reformulação do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp ou por iniciativa de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros da CEPG-AAI.
Artigo 68 . Os casos omissos nesse Regimento serão apreciados e resolvidos pela CEPG-AAI, os quais servirão de juriprudência para casos sucessivos.
Dispõe sobre normas e procedimentos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Análise Ambiental Integrada (PPGAAI) acerca da possibilidade de acúmulo de bolsas concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com atividades remuneradas ou outros rendimentos.